DPVAT
Quem tem Direito?
O Seguro DPVAT é um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. Há três tipos de indenização: por Invalidez Permanente ou Parcial, por Despesas Médicas ou por Óbito.
INVALIDEZ PERMANENTE OU PARCIAL
Nesta cobertura, os beneficiários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00
ÓBITO
Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica e hospitalar, tais como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada. São reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00.
DAMS- DESPESAS MÉDICAS
Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima e é paga em casos de lesões (Ex: fraturas, rompimento de ligamentos, entre outros), total ou parcial, das funções do membro(s). Os valores das indenizações variam, podendo chegar a R$ 13.500,00.