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DPVAT

Quem tem Direito?

O Seguro DPVAT é um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. Há três tipos de indenização: por Invalidez Permanente ou Parcial, por Despesas Médicas ou por Óbito.

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INVALIDEZ PERMANENTE  OU PARCIAL
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Nesta cobertura, os beneficiários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00

ÓBITO
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Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica e hospitalar, tais como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada. São reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00.

DAMS- DESPESAS MÉDICAS

Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima e é paga em casos de lesões (Ex: fraturas, rompimento de ligamentos, entre outros), total ou parcial, das funções do membro(s). Os valores das indenizações variam, podendo chegar a R$ 13.500,00.

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