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TUDO sobre DPVAT!

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Saiba sobre seus DIREITOS, sobre o SEGURO que Assegura todas as VÍTIMAS de TRÂNSITO...

O que é DPVAT?

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Quem tem Direito?

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre. Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito. Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório). 

Tipos de Indenização

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta (nos casos de solicitação de reembolso de fisioterapia) e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

Invalidez Permanente (IP)

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.

 

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • Acidentes sem vítimas;

  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;

  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;

  • Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;

  • Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;

  • Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;

  • Outras despesas, como custos com transporte para ir ao médico, recibos de aplicativos ou combustível.

Procurador

O procurador é aquele que representa o beneficiário diante a Seguradora, e que faz todo o procedimento de recolhimento da DOCUMENTAÇÃO, CADASTRO E ACOMPANHAMENTO até o beneficiário do seguro receber sua INDENIZAÇÃO.A procuração é expedida conforme modelo exigida pela seguradora e dentre suas obrigações NÃO inclui recebimento de qualquer valor pela seguradora. O pagamento é realizado na conta do Beneficiário através do CPF informado. Os honorários são recebidos após ter finalizado o serviço, conforme o que foi combinado através de contrato feito entre as partes.

Prazos para Solicitar o DPVAT

Tipo de Indenização:


DAMS- Até 3 anos, a contar da data do acidente.

​IPA- Até 3 anos, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

​Morte- ​Até 3 anos, contados a partir da data do óbito. Em caso, de beneficiário menor de idade, o prazo pode ser contado a partir do momento que ele completar a maioridade.

Documentação Necessária

Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização. Para evitar a suspensão ou a negativa do pedido, os documentos devem estar legíveis e passíveis de validação quanto a sua autenticidade. 

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • Documento de Identificação e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal (cópia simples).

  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cópia simples).

  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM).

  • Comprovante de residência da vítima ou de eventual representante legal (cópia simples). O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de residência.

  • Prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos.

  • Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente em nome ou CPF da vítima ou representante legal, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF). Para despesas de plano de saúde (coparticipação), deverá ser apresentado demonstrativo/extrato do plano de saúde com a discriminação dos valores de forma completa, identificação da vítima e comprovante de pagamento.

Para gastos pessoais com fisioterapia devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

  • A prescrição emitida por profissional médico, contendo as informações sobre a necessidade de tratamento fisioterapêutico a ser realizado pelo paciente; ou, se for o caso, prescrição emitida por fisioterapeuta, desde que devidamente acompanhada por justificativa emitida por um médico; e

  • O prontuário (Ficha de avaliação) emitido por fisioterapeuta, contendo as informações regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia Ocupacional - COFFITO sobre o tratamento que já tenha sido efetivamente realizado.
     

Invalidez Permanente

  • Documento de identificação e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal (cópia simples).

  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cópia simples).

  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM).

  • Comprovante de residência da vítima ou de eventual representante legal (cópia simples). O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de residência.

  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.

 

Morte​:

  • Documento de Identificação e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal (cópia simples).

  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes (cópia simples).

  • Comprovante de residência do beneficiário ou eventual representante legal (cópia simples). 

  • Certidão de Óbito da vítima (cópia simples, com selo de validação).

  • Certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver (cópia simples).

  • Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima, conforme abaixo: Quando beneficiário filho da vítima: Documento de identificação com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento (cópia simples).

     

    •  Quando cônjuge da vítima: Certidão de casamento (cópia simples).

    •  Quando pai ou mãe da vítima: Documento de identificação da vítima (cópia simples).

    •  Quando avós/avôs da vítima: Certidão de nascimento da vítima (cópia simples).

    •  Quando irmão (ã) da vítima: Documento de identificação ou certidão de nascimento (cópia simples).

Atenção: A vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número do respectivo CPF. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal.

Valores de Indenização

DAMS - Até R$ 2.700,00

IPA- Até R$ 13.500,00

Morte - Até R$ 13.500,00

 

O pagamento das indenizações DPVAT CAIXA ocorre em conta do CAIXA TEM. Caso você não possua, esta é aberta automaticamente e de forma gratuita após a aprovação da indenização DPVAT. Caso já possua, o crédito ocorrerá nessa conta. Em hipótese alguma o pagamento é realizado em conta de terceiros.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.

Se o total das despesas válidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenização será também inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas válidas for superior a R$ 2.700,00, a indenização será limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.

Invalidez Permanente (IPA)

A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.

O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.

  • 75% (repercussão intensa);

  • 50% (repercussão média);

  • 25% (repercussão leve);

  • 10%, (sequelas residuais). 

O percentual da limitação funcional é estabelecido em: 

  • 10% (residual);

  • 25% (leve);

  • 50% (média);

  • 75% (intensa);

  • 100% (completa);

Após perícia médica, o valor da indenização é apurado com base na multiplicação entre o percentual da perda do segmento anatômico, o percentual de limitação funcional e o valor máximo da indenização (R$ 13.500,00).

 

Morte

As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). 

Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são os herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais. Por exemplo, se a vítima era casada e deixou filhos, 50% da indenização vai para o cônjuge e os 50% dividido entre os filhos. E, se a vítima era solteira e sem filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos e, na ausência destes, aos irmãos da vítima.

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